Jogar “santinhos” nas portas dos locais de votação continua sendo uma prática comum horas antes da abertura das seções eleitorais. Na madrugada de domingo, 02, cabos eleitorais aproveitavam a falta de fiscalização para lançar os panfletos e “colas” dos candidatos pelo chão.
Na noite de sábado, 1º, a equipe de reportagem da Folha flagrou um veículo jogando “santinhos” no final da rua Izídio Galdino da Silva, antiga N-21, que dá acesso ao Conjunto Cidadão, no bairro Senador Hélio Campos. O material era de uma candidata a vereadora e de uma candidata à Prefeitura de Boa Vista.
Nas escolas estaduais Oswaldo Cruz, no bairro São Pedro, zona Leste, e Hildebrando Ferro Bitencourt, bairro 31 de Março, na zona Norte, centenas de “santinhos” foram espalhados pelas ruas e praças próximas. Na Escola Estadual Lobo D’Almada, no Centro, a situação era a mesma.
Em frente às escolas estaduais América Sarmento Ribeiro, Ulysses Guimarães, Antônio Carlos Natalino e Severino Cavalcante, todas na zona Oeste, milhares de papéis com números e fotos de candidatos eram visíveis de longe já na madrugada de ontem.
De acordo com o aspirante Andrade, da Polícia Militar, as viaturas passaram durante a madrugada em frente aos locais de votação, principalmente a escolas, mas não flagraram ninguém praticando o ilícito. “Não temos como ficar na frente dos locais de votação o tempo todo e só podemos prender alguém em caso de flagrante”, explicou.
À Folha, o promotor eleitoral responsável pela 5ª Zona Eleitoral, Zedequias de Oliveira Júnior, explicou que antes do dia da eleição já tinha expedido ordem de serviço para que os servidores do Ministério Público fizessem o levantamento para coibir e materializar o derrame de “santinhos” como crime eleitoral. “É uma prática ilegal. A propaganda irregular é prevista na legislação e configura crime eleitoral. Tem gente nossa em campo. Até o momento, não vi nenhuma história de flagrante”, disse no início da tarde de ontem.
Oliveira Júnior disse que o Ministério Público pode entrar com representação eleitoral contra o candidato, o partido ou a coligação, dependendo de cada caso. “O que geralmente ocorre é a representação contra o candidato, sendo o mais comum o de ‘santinho’ de vereador”, comentou, ressaltando que quem praticou o crime pode ser multado e responder na Justiça. (V.V)